Definição
de Centro Comercial
Entende-se por Shopping Center ou Centro
Comercial todo o empreendimento comercial
que reuna cumulativamente os seguintes
requisitos (Portaria n.º 424/85 de 5 de
Julho): a) Possua um número mínimo de 12
estabelecimentos e uma área bruta mínima de
500 m2, devendo estes na sua maior parte
exercer actividades comerciais
diversificadas e especializadas, de acordo
com um plano previamente delineado;
b) Todas as lojas deverão estar
instaladas num único edifício ou em
edifícios contíguos interligados, devendo
estes possuir zonas comuns por onde
prioritariamente se fará o acesso às lojas
nele implantadas.
c) O conjunto do empreendimento terá de
possuir unidade de gestão, entendendo-se por
esta implementação, direcção e coordenação
dos serviços comuns técnico-comerciais, bem
como a fiscalização do cumprimento de toda a
regulamentação interna.
d) O regime de funcionamento (abertura e
encerramento) dos diversos estabelecimentos
deverá ser comum, com excepção dos que, pela
especificidade da sua actividade, se afastem
do funcionamento usual das outras
actividades instaladas.
Definição de Conjunto Comercial Decreto-lei
21/2009 de 19 de Março
Art. 4.º Definições, alínea f)
«Conjunto comercial» o empreendimento
planeado e integrado, composto por um ou
mais edifícios nos quais se encontra
instalado um conjunto diversificado de
estabelecimentos de comércio a retalho e ou
de prestação de serviços, quer sejam ou não
propriedade ou explorados pela mesma
entidade, que preencha cumulativamente os
seguintes requisitos: i) Disponha de um
conjunto de facilidades concebidas para
permitir a uma mesma clientela o acesso aos
diversos estabelecimentos;
ii) Seja objecto de uma gestão comum,
responsável, designadamente, pela
disponibilização de serviços colectivos,
pela instituição de práticas comuns e pela
política de comunicação e animação do
empreendimento; Adoptando uma das seguintes
tipologias:
iii) Centro comercial tradicional —
compreende estabelecimentos indiferenciados
ou especializados integrados em
empreendimento fechado ou «a céu aberto»;
iv) Centro comercial especializado —
compreende, nomeadamente, os denominados
retail park, os outlet centre ou os
temáticos. Incluem quer estabelecimentos
especializados,
geralmente de maior dimensão, com acesso
directo ao parque de estacionamento ou a
áreas pedonais, quer estabelecimentos, de
pequena e média dimensão, onde produtores e
retalhistas vendem os seus produtos com
desconto no preço provenientes de
excedentes, bem como artigos com pequenos
defeitos, ou outros desenvolvidos em torno
de uma categoria específica de comércio
especializado;
Classificação dos Centros Comerciais
Desde Julho de 2005 que a APCC conta com uma
nova Tipologia de Centros Comerciais,
adaptada às actuais características do
mercado nacional, e enquadrada com o padrão
europeu em matéria de definições de Centros
Comerciais. A nova tipologia foi
desenvolvido pelo ICSC – Europe, através do
ERG – European Research Group e
adaptada pela APCC.
| Formato
|
Tipo |
ABL em m2 |
| Tradicional |
Muito Grande |
80.000 e superior |
| Grande |
40.000 – 79.999 |
| Médio |
20.000 – 39.999 |
| Pequeno |
S/ Âncora Dominante |
5.000 – 19.999 |
| C/ Âncora Dominante |
5.000 – 19.999 |
| Muito pequeno |
500 – 4.999 |
| Especializado |
Retail Park |
Grande |
20.000 e superior |
| Médio |
10.000 – 19.999 |
| Pequeno |
5.000 – 9.999 |
| Factory Outlet Centre |
5.000 e superior |
| Centro Temático |
Baseado em Lazer |
5.000 e superior |
| Não Baseado em Lazer |
5.000 e superior |
Definições:
Um Centro Comercial é um empreendimento
de comércio integrado num edifício ou em
edifícios contíguos, planeado, construído e
gerido como uma única entidade,
compreendendo unidades de comércio a retalho
e áreas comuns, com um mínimo de 500 m2 de
Área Bruta Locável (ABL) e 12 lojas.
Um Centro Comercial é definido em duas
categorias básicas: Tradicional e
Especializado.
Centro Tradicional: Formato que
inclui retalho indiferenciado, integrado em
empreendimento fechado ou “a céu aberto”,
sendo classificado segundo a sua dimensão;
Centro Especializado: Formato
integrado em empreendimento fechado ou a “a
céu aberto”, sendo classificado segundo o
tipo de retalho especializado ou outra
actividade dominante e a dimensão;
Centro Tradicional Pequeno:
Centros com dimensão compreendida entre os
5.000 m2 – 19.999 m2 de ABL. Estes centros
podem ter Loja-Âncora Dominante, se a ABL de
uma qualquer área de comércio a retalho for
igual ou superior a 65% da ABL total do
centro.
Retail Park: Formato que inclui
unidades de comércio a retalho
especializado, geralmente “big boxes”
ou “power stores” com acesso directo
ao parque de estacionamento ou a áreas
pedonais, sendo classificado segundo a sua
dimensão.
Factory Outlet Centre: Formato que
inclui unidades de comércio a retalho, de
pequena e média dimensão, onde produtores e
retalhistas vendem merchandise com
desconto no preço, proveniente de stocks
excedentários e/ou artigos com pequenos
defeitos.
Centro Temático: Formato que
inclui algumas unidades de retalho que
concentram uma estreita mas profunda
selecção de merchandise, dentro de
uma categoria específica de retalho
especializado. Estes centros podem (ou não)
ser baseados na componente de lazer.
O “Centro Temático Baseado no Lazer” é
desenhado e planeado com uma combinação de
equipamentos de diversão/desporto/cultura,
incluindo uma forte componente de
restauração e bares, bem como retalho de
apoio indiferenciado (Press Centre,
Tabacaria, merchandise temático,
etc.). São geralmente ancorados em
Multiplex de Cinemas, Bowling e
Health Club.
“O Centro Temático Não Baseado no Lazer” é
desenhado e planeado para servir nichos de
mercado, por exemplo em áreas como a moda ou
o mobiliário para a casa.
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